GPME


O Grupo Pierre Martin de Espeleologia - GPME - é uma instituição sem fins lucrativos, independente política e economicamente que desenvolve ações diretas e indiretas visando à proteção, conservação e conhecimento público do patrimônio espeleológico.

Este documento tem por finalidade tornar pública a filosofia que orienta o trabalho do GPME.

Entendemos que:

  • As cavernas, o carste, a vida, os valores socioculturais, os processos naturais a elas associados em uma abordagem sistêmica e, independente das suas dimensões, constituem o patrimônio espeleológico devendo ser protegidos e conservados para o bem estar da humanidade;
  • Os integrantes do GPME são voluntários e devem, quando estiverem representando a instituição, agir de acordo com os princípios descritos na documentação que oficializa e regulamenta as suas ações;
  • Os dados, informações e documentos gerados e difundidos a partir de atividades do GPME pertencem ou são de autoria deste e, ou, de seus parceiros quando originados de atividades conjuntas; não devem ser apropriados de maneira privada pelos associados ou por terceiros; só devem ser usados em nome da instituição, para finalidades que estejam de acordo com seus princípios; e, quando solicitados por terceiros, a cessão estará condicionada a uma avaliação interna;
  • Os recursos financeiros eventualmente obtidos pelo GPME devem advir de fontes lícitas, socialmente responsáveis que não tenham relação direta ou indireta comprovada com a degradação do patrimônio espeleológico ou socioambiental e serão utilizados exclusivamente para implementar as ações de proteção, conservação e conhecimento público do patrimônio espeleológico;
  • A participação conjunta, o apoio e o incentivo do GPME a qualquer atividade de cunho espeleológico, pode ocorrer desde que a entidade promotora e, ou, patrocinadora não tenha histórico de degradação ambiental;
  • Todos os projetos de proteção e conservação do patrimônio espeleológico e socioambiental, incorporados ao âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo GPME, devem estar de acordo com os princípios, finalidades e filosofia do grupo;
  • O compromisso primordial do GPME é a prática da espeleologia, sua difusão, iniciação e o aperfeiçoamento técnico, engajada com a proteção, conservação e o conhecimento público do patrimônio espeleológico, sempre minimizando o impacto negativo dos seus integrantes em relação ao ambiente e buscando o respeito às comunidades locais.

Regras para a cessão de mapas (topografias) e outros documentos produzidos pelo GPME

Os mapas serão cedidos única e exclusivamente para pesquisa científica devidamente documentada com seguintes itens:

  • Cópia na íntegra do projeto de pesquisa;
  • Cópia na íntegra do processo de aceite da instituição onde a pesquisa se realizará;
  • Carta assinada e carimbada pelo orientador em papel timbrado da instituição; e
  • Cópia da licença do órgão ambiental para coleta de amostras.

Nos casos em que o material for solicitado por órgãos públicos, ou pela sociedade civil, considerando o objetivo da solicitação, a cessão do material será submetida a uma consulta on-line aos sócios ativos e adimplentes do GPME.

Nos casos de topografias conjuntas, o solicitante deve consultar todos os grupos envolvidos. Por questões éticas, a cessão da topografia só será realizada com a autorização de todos os grupos.

A lista do acervo da mapoteca do GPME em breve vai estar disponível nessa seção.

Apoiamos o compartilhamento das informações aqui contidas ! Mas.. antes que você saia copiando as regras são as seguintes :

  • O uso do conteúdo, incluindo imagens, é livre e permitido, desde que sem fins comerciais.
  • Se você for "ganhar" alguma coisa com o nossa material ou se for para algum material publicitário, entre em contato conosco antes ok ?
  • Você deve citar e colocar um link na sua "matéria" para o site (http:/www.gpme.org.br)  e também para o artigo original que você está usando/citando, ou seja, os dois links, um para o site do GPME e outro para o link do artigo ou matéria que você está copiando.
  • E é claro, dar os devidos créditos ;-), tanto para o GPME quanto para o autor do texto ou da matéria.

Viu só ? Super simples ! Se você for usar/citar alguma coisa do site, não esqueça-se de nos mandar um email com o link do seu site/blog, etc...

Se ainda assim você tiver alguma dúvida, basta entrar em contato conosco!

 


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ESTATUTO DO GRUPO PIERRE MARTIN DE ESPELEOLOGIA - GPME

CAPÍTULO     I – Da denominação

Art. 1º - O Grupo Pierre Martin de Espeleologia, doravante designado simplesmente GPME é uma associação civil, sem fins econômicos, sem vinculação político-partidária nem distinção de credo, raça, etnia, classe, orientação sexual e gênero, fundada em 19 de março de 1987 por período indeterminado, com sede e foro no município de São Paulo – SP.

Parágrafo único – O GPME reger-se-á por este estatuto, respectivo regimento interno e legislação vigente.

CAPÍTULO II – Dos Objetivos Institucionais

Art. 2º - O GPME tem por finalidade:

I – a congregação de pessoas e entidades interessadas na preservação da Natureza e na exploração e pesquisa de cavidades naturais subterrâneas e regiões superficiais adjacentes;

II – a defesa, preservação e conservação do meio ambiente, especialmente do patrimônio espeleológico brasileiro, e respectivos patrimônios geológico, geomorfológico, hidrogeológico, biológico, arqueológico, paleontológico e ecológico, visando à promoção do desenvolvimento sustentável;

III – a promoção da educação ambiental e da cultura, através da divulgação da importância da preservação do patrimônio espeleológico para a manutenção do equilíbrio ecológico e para o desenvolvimento das ciências relacionadas às cavidades naturais subterrâneas;

IV – o aperfeiçoamento e estímulo ao cumprimento da legislação de proteção às cavernas;

V – o desenvolvimento e o estímulo de práticas desportivas efetivadas em cavernas, desde que praticadas de forma sustentável e com a utilização dos equipamentos de segurança pertinentes;

VI – a divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos sobre o patrimônio espeleológico;

VII – a promoção de cursos, palestras e eventos similares visando à divulgação de informações relacionadas com a espeleologia e a capacitação e aperfeiçoamento técnico dos sócios;

VIII – a exploração, topografia e pesquisa de cavidades naturais subterrâneas e sua área de entorno;

IX – o desenvolvimento de atividades científicas e culturais relacionadas direta ou indiretamente com a espeleologia.

Art. 3º - Para consecução de seus objetivos o GPME propõe-se a:

I - Promover expedições de prospecção, exploração, topografia e pesquisa a regiões onde possam existir cavidades naturais subterrâneas;

II - Registrar e manter arquivados em ordem cronológica, os relatórios circunstanciados das atividades levadas a efeito;

III - Tornar acessíveis aos sócios todos os resultados obtidos pelos trabalhos conjuntos desenvolvidos, utilizando-se para tanto, de veículos de divulgação competentes para divulgar as informações julgadas pertinentes pelo GPME à sociedade;

IV - Manter contatos e/ou cooperação com Entidades independentes que se caracterizem como afins, admitindo-se eventuais filiações em diversos âmbitos desde que, a qualquer tempo, não haja interferências ou prejuízos à independência e objetivos do GPME;

V - Na medida de suas possibilidades, atuar junto ao Poder Público e à sociedade brasileira a fim de promover a conscientização sobre a importância, singularidade e fragilidade do Patrimônio Espeleológico Nacional.

VI – Promover ação civil pública e outras iniciativas judiciais para a defesa do patrimônio espeleológico;

VII – Desenvolver, comprar e vender produtos com a marca do GPME;

VIII – Produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar livros, revistas, vídeos, filmes, fotos, fitas, CDs, mapas e demais materiais para exposição e promoção do conhecimento relacionado às cavidades naturais subterrâneas;

IX – Receber doações, auxílios e subvenções e firmar convênios e contratos com o Poder Público ou entidades privadas a fim de garantir e subsidiar os meios necessários para a execução de seus projetos e sua manutenção;

X – Celebrar termo de adesão com voluntariados, podendo ressarci-los pelas despesas comprovadamente realizadas no desempenho de suas atividades, desde que previstos expressamente no contrato.

CAPÍTULO III - Dos Sócios

Art. 4º - O GPME será constituído por um número ilimitado de sócios, todos da mesma e única categoria, denominada ‘sócios efetivos’

Art. 5o - Poderá ser admitido como Sócio efetivo qualquer pessoa física que demonstre interesse por atividades espeleológicas e que seja apresentada por um Sócio Efetivo, submetendo-se à apreciação e aprovação de maioria simples dos presentes à Assembléia Geral, após participação em alguma atividade do GPME, leitura e aceitação de suas normas estatutárias e regimentais.

Parágrafo único – Menores de 18 anos que pretendam se filiar ao GPME como sócios efetivos somente poderão fazê-lo mediante autorização expressa e por escrito dos responsáveis legais, na qual estes demonstrem conhecimento dos riscos inerentes à atividade, submetendo-se às demais normas e disposições estatutárias e regimentais.

Art. 6º - São fundadoras as pessoas físicas que subscreveram a ata de constituição da entidade, presentes na assembléia de sua fundação.

Parágrafo único – Os fundadores que continuarem participando das atividades da entidade, e estiverem em pleno cumprimento de seus deveres estatutários e regimentais serão vinculados à entidade como sócios efetivos.

Artigo 7º - São deveres dos Sócios:

I - Freqüentar reuniões e atividades promovidas pelo GPME;

II - Contribuir para que sejam atingidos os objetivos almejados pelo GPME;

III - Conhecer e acatar o estatuto, o Regimento Interno e as decisões deliberadas regularmente pela Assembléia  Geral;

IV - Conservar e proteger a Natureza e as cavidades naturais subterrâneas na medida de suas possibilidades - ou pelo menos quando nelas se encontrarem - comportando-se de maneira exemplar e diligenciando para que assim procedam todos os que se encontrem em sua companhia;

V - Contribuir pontualmente com as quantias estipuladas em Assembléia Geral para a manutenção do GPME;

VI - Concorrer para o desenvolvimento do GPME e não comprometer seu patrimônio moral, intelectual e material;

VII - Nunca se omitir deixando de apresentar denúncia documentada quando vier a tomar conhecimento de irregularidades no GPME que contrariem os estatutos, as deliberações da Assembléia Geral e a integridade do patrimônio espeleológico;

VIII – Elaborar relatórios dos trabalhos do GPME sob sua coordenação.

IX – Julgar criteriosamente a admissão de sócios e demais questões submetidas à sua apreciação;

XX – Manter atualizados seus dados cadastrais.

Parágrafo primeiro - Serão consideradas faltas graves o não cumprimento documentado dos incisos III, IV, VI e VII; dos incisos I e II conjuntamente - ressalvados casos de licença - e do inciso V após atraso de 6 meses.

Parágrafo segundo – A readmissão de sócios inadimplentes realizar-se-á mediante liquidação de pendências financeiras porventura existentes, nos termos do Regimento Interno.

Art. 8º - São direitos dos Sócios efetivos em pleno cumprimento de seus deveres, observadas as disposições regulamentares:

I - Participar de atividades promovidas pelo GPME conforme haja viabilidade organizacional e/ou técnica para tanto, respeitando-se, conseqüentemente, as disposições, particularidades e limitações específicas de cada Projeto ou Evento;

II – convocar Assembléia Geral Extraordinária, observado o disposto no artigo 13; e solicitar a inclusão de temas e propostas em Assembléia Geral para competente apreciação;

III - Solicitar por escrito informações à Diretoria;

IV - Votar em eleições e propostas apresentadas em Assembléia Geral;

V - Ser votado para cargo eletivo de Diretoria ou de representação do GPME após cumprimento de prazo de, no mínimo, seis meses como Sócio Efetivo;

VI - Solicitar licença ou afastamento permanente da categoria de Sócio Efetivo ou de cargo para o qual tenha sido eleito, desde que apresentada documentação justificativa à Diretoria ou Assembléia Geral.

VII – Utilizar-se do material disponível no almoxarife da entidade, responsabilizando-se por ele e obedecendo as normas do Regimento Interno

VIII – Propor alterações ao estatuto ou ao Regimento Interno

IX – Receber um endereço eletrônico do GPME e integrar a lista virtual do grupo, através da qual receberá as informações trocadas pelos sócios;

X – Receber informações sobre as atividades do GPME, e demais informações referentes à espeleologia em geral.

Art. 9º - Será excluído do GPME e conseqüentemente de sua lista virtual aquele cuja falta seja considerada grave de acordo com o parágrafo primeiro, do artigo 7º, após competente julgamento e decisão de maioria simples dos presentes à Assembléia Geral, na qual ficará assegurada a ampla defesa.

Art. 10º – Qualquer sócio poderá requerer sua exclusão da entidade, através de ofício encaminhado à Diretoria.

 

CAPÍTULO IV - Da Organização e Administração do GPME

 

Art. 11º - Constituem os poderes do GPME:

I - A Assembléia Geral dos Sócios Efetivos;

II - A Diretoria.

Seção I – Da Assembléia Geral dos Sócios Efetivos

Art. 12º - A Assembléia Geral, poder máximo do GPME, é constituída pelos Sócios Efetivos em pleno cumprimento de seus deveres:

Parágrafo primeiro - A Assembléia Geral deverá ser convocada com a antecedência de no mínimo quinze dias em caso de reunião ordinária, para mudança de Estatutos ou para dissolução do GPME; e de no mínimo sete dias no caso das demais reuniões extraordinárias.

Parágrafo segundo - A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita por meio de veículo de comunicação de reconhecida eficiência entre os Sócios Efetivos, conforme convencionado pela decisão de maioria simples dos presentes à Assembléia Geral.

Parágrafo terceiro – Deverá constar do termo de convocação o local, horário, data e pauta de assuntos a serem discutidos na Assembléia Geral.

Parágrafo quarto - Em situações excepcionais, plenamente justificadas, que exijam extrema urgência de tomada de deliberações somente cabíveis à Assembléia Geral, excetuando-se os casos de reunião ordinária, para mudança de Estatutos ou para dissolução do GPME, poderão ser dispensadas as formalidades previstas no parágrafo primeiro deste artigo, exigindo-se, no entanto, a presença e o consentimento de no mínimo dois terços dos Sócios Efetivos para que se possa declarar aberta a Sessão.

Parágrafo quinto - Admitir-se-á protelação de data e/ou horário de reuniões ordinárias e extraordinárias de Assembléia Geral quando houver motivo de força-maior plenamente justificável e desde que regularmente comunicada com a antecedência de no mínimo três dias.

Art. 13º – A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente sempre que convocada pela Diretoria ou por um quinto dos sócios efetivos, nos termos do regimento interno.

Art. 14º - A Assembléia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de pelo menos metade mais um dos sócios efetivos.

Parágrafo único – Decorridos trinta minutos da hora da convocação, a Assembléia Geral será instalada com qualquer número de sócios efetivos.

Art. 15º - Compete à Assembléia Geral:

I - Reunir-se uma vez por ano, ordinariamente, para apreciação do relatório administrativo e financeiro da Diretoria, e também, a cada biênio, para eleição dos membros da Diretoria;

II - Julgar irregularidades eventualmente cometidas pela Diretoria ou por seus componentes individualmente e destituir os administradores responsáveis, caso fique caracterizada exorbitância de sua competência com conseqüências prejudiciais e / ou flagrantemente contrárias aos objetivos e normatizações estatutárias, ou ainda em caso de falta grave;

III – Julgar os casos de falta grave cometidos pelos sócios de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 7º;

IV - Atribuir responsabilidades a Sócios Efetivos para a instalação de Diretoria Provisória Interventiva ou a organização de departamentos, comissões e equipes diretamente subordinadas à Assembléia Geral e pelo tempo julgado necessário;

V – Deliberar sobre o interesse, a conveniência e a viabilidade do envolvimento do GPME em projetos conjuntos com outras entidades - inclusive no caso de possível subvenção - observando para que não haja contrariedade aos objetivos do GPME;

VI - Determinar os valores das contribuições para manutenção do GPME aplicáveis aos Sócios Efetivos;

VII - Deliberar sobre o interesse e conveniência do envolvimento do GPME com outras Entidades conforme expresso no Inciso IV do Artigo 3º;

VIII – Deliberar sobre as reformas do estatuto;

IX – Aprovar o regimento interno e deliberar sobre posteriores alterações;

X – Deliberar sobre a extinção do GPME;

XI – Deliberar sobre a alienação, transigência, hipoteca ou permuta de bens móveis ou imóveis;

XII – Funcionar como instância recursal das decisões e deliberações da Diretoria;

XIII – Aprovar a entrada de novo sócio;

XIV – Deliberar sobre a dissolução da entidade e a destinação de seu patrimônio;

Parágrafo primeiro – Excetuadas as ressalvas feitas neste estatuto e eventualmente no regimento interno, todas as deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples.

Parágrafo segundo – Para as deliberações previstas nos incisos II, VIII, X, XIV exigir-se-á maioria de dois terços dos votos dos sócios efetivos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo terceiro – Para as deliberações previstas no incisos II e VIII a Assembléia, especialmente convocada para tais fins, somente poderá deliberar, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios efetivos ou, em segunda, com a presença de no mínimo um terço dos sócios efetivos.

Art. 16º – As reuniões da Assembléia Geral serão convocadas, instaladas e presididas pelo Presidente, e, no seu impedimento ou ausência, pelo Vice-Presidente, ou, no impedimento desse, pelo Primeiro Secretário.

Art. 17º – Os trabalhos e deliberações das assembléias deverão ser reduzidos a termo e lavrados em ata pelo primeiro secretário, o qual deverá colher a assinatura dos presentes nos casos pertinentes.

Seção II – Da Diretoria

 

Art. 18º - A Diretoria é o órgão político, administrativo e executivo do GPME, sendo composta por sete cargos eletivos exercidos sem qualquer tipo de remuneração:

I - Presidente;

II - Vice- Presidente;

III - Secretário;

IV - Segundo- Secretário;

V - Tesoureiro;

VI - Segundo-Tesoureiro

VII - Almoxarife

 

Art. 19º - Compete à Diretoria:

I - Reunir-se periodicamente para o desempenho de suas funções;

II - Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias ao bom funcionamento e cumprimento dos objetivos do GPME;

III - Organizar, guardar e manter atualizados os Arquivos, Atas, Correspondências, Processos e demais documentos sob sua responsabilidades;

IV - Atender às solicitações, propostas e demais processos pertinentes que lhes sejam encaminhados por escrito pelos Sócios Efetivos;

V - Atribuir responsabilidades a Sócios Efetivos para a organização de departamentos, comissões e equipes diretamente subordinados à Diretoria e pelo tempo que for julgado necessário;

VI - Indicar os Delegados que representarão o GPME junto a Entidades independentes correlacionadas, Órgãos Governamentais, Congressos e Eventos, sempre que necessário e desde que não haja deliberação no mesmo sentido tomada pela Assembléia Geral;

VII - Convocar a Assembléia Geral, ordinária ou extraordinariamente, no cumprimento das necessidades previstas, determinando data, hora, local e pauta de assuntos das reuniões;

VIII - Apresentar relatório anual à Assembléia Geral. documentando minuciosamente suas atividades correspondentes ao exercício imediatamente encerrado;

IX - Cumprir as atribuições de sua competência definidas nestes estatutos e ainda as que lhe sejam destinadas extraordinariamente pela Assembléia Geral;

X – Aceitar doações, receber auxílios e subvenções e firmar convênios e contratos com entidades privadas ou públicas para a consecução de seus objetivos institucionais e para a manutenção da entidade, desde que isso não comprometa a autonomia e independência do GPME;

XI – Celebrar contrato de adesão com voluntariado;

XII – Elaborar e submeter à Assembléia proposta de programação anual de atividades;

XIII – Executar a programação anual de atividades aprovada pela Assembléia Geral.

Parágrafo único – Salvo disposição expressa neste estatuto, no Regimento e na legislação em vigor, as decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples, exigindo-se, entretanto, a presença de no mínimo cinquënta por cento mais um dos diretores, cabendo ao Presidente o voto de minerva nos casos de empate.

Art. 20º - Compete ao Presidente:

I - Presidir e coordenar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral;

II - Representar o GPME judicial e/ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente;

III - Tomar iniciativas ou apresentar propostas administrativas de sua competência, cuidando ou supervisionando suas execuções e continuidades;

IV – Assinar documentos de caráter executivo conjuntamente com o Secretário, em caso de procedimentos administrativos, ou com o Tesoureiro em caso de procedimentos financeiros;

V - O voto público de minerva em caso de empate ao final de apurações;

 

Art. 21º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em caso de delegação deste, por motivo de força maior, ou então pelo seu impedimento declarado pela Assembléia Geral.

Art. 22º - Compete ao Secretário:

I - Encarregar-se do encaminhamento dos votos administrativos e executivos da Diretoria e daqueles deliberados pela Assembléia Geral;

II - Assinar os documentos administrativos do GPME conjuntamente com o Presidente, excetuando-se a documentação financeira atribuída ao Tesoureiro;

III - Encarregar-se da correspondência do GPME incluindo-se o recebimento de documentos - além de responsabilizar-se pela guarda dos livros, fichários e arquivos da Secretaria;

IV - Comunicar as convocações e secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral, colhendo as assinaturas dos sócios efetivos presentes nos casos pertinentes

V – Manter lista cadastral atualizada dos sócios efetivos

 

Art. 23º - Compete ao Segundo-Secretário:

I - Contribuir para a desincumbência dos trabalhos de secretaria nas atribuições que lhe sejam delegadas;

II - Substituir o Secretário em caso de delegação deste, por motivo de força maior, ou então pelo seu impedimento declarado pela Assembléia geral.

Art. 24º - Compete ao Tesoureiro:

I - Responsabilizar-se pela arrecadação e controle das finanças do GPME, dando quitação das importâncias recebidas;

II - Escriturar o movimento financeiro nos livros da tesouraria;

III - Movimentar as reservas financeiras do GPME juntamente com o presidente ou seu substituto regularmente constituído;

IV - Efetuar os pagamentos devidamente autorizados;

V - Apresentar relatórios financeiros à Diretoria e / ou à Assembléia Geral.

VI – Manter atualizada lista de sócios efetivos em dia com seus deveres institucionais, para fins de controle de quorum das deliberações

VII – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito

Art. 25º - Compete ao Segundo- Tesoureiro:

I - Contribuir para a desincumbência dos trabalhos de tesouraria nas atribuições que lhe sejam delegadas;

II - Substituir o Tesoureiro em caso de delegação deste, por motivo de força maior, ou pelo seu impedimento declarado pela Assembléia Geral.

 

Art. - 26º - Compete ao Almoxarife:

I - A guarda e manutenção dos bens materiais do GPME;

II – O cuidado para que os materiais sejam utilizados por quem esteja convenientemente habilitado;

III – A documentação da movimentação e estado dos materiais;

IV – A tomada de providências necessárias para a reposição e ampliação dos materiais do GPME.


CAPÍTULO V - Das Eleições da Diretoria:

Art. 27º - O mandato da Diretoria é de dois anos, sendo permitida a seus membros a reeleição sem quaisquer restrições de cargos.

Art. 28º - A candidatura deverá ser feita sob a forma de chapas em que haja a prévia definição dos pretendentes aos respectivos cargos.

Art. 29º - A Diretoria será eleita pela Assembléia Geral Ordinária devendo as chapas ser apresentadas por ofício à Diretoria em exercício, até sete dias antes da data marcada para a votação.

Parágrafo primeiro – Uma vez recebido o ofício pela Diretoria, e estando todos os candidatos em condições de serem eleitos, ficará o primeiro secretário encarregado de divulgar aos demais sócios as chapas e seus propósitos, com antecedência mínima de três dias da eleição.

Parágrafo segundo - O não cumprimento de todos os deveres e formalidades exigidos aos Sócios Efetivos até quarenta e oito horas antes da data e horário marcados para a votação, excluirão os direitos de voto e elegibilidade, nesta eleição, daqueles que assim procederem.

Art. 30º - Na impossibilidade de comparecimento poderá o Sócio Efetivo votar por procuração atribuída a outro Sócio Efetivo, não sendo admitido a nenhum procurador a apresentação de mais de dois votos, incluindo-se o seu próprio.

 

CAPÍTULO VI - Do Patrimônio do GPME

 

Art. 31º – Constituem patrimônio do GPME todos os valores e bens materiais, móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir.

Parágrafo primeiro - No caso de dissolução do GPME, o remanescente de seu patrimônio líquido deverá reverter em benefício de outra Entidade independente que apresente competência e similaridade de objetivos, por deliberação de dois terços dos votos da Assembléia Geral.

Parágrafo segundo – Antes da destinação do remanescente a que se refere o parágrafo anterior, os sócios efetivos que tiverem contribuído ao patrimônio da entidade serão restituídos, na forma da legislação em vigor.

 

CAPÍTULO VII - Das Disposições Gerais e Complementares

 

Art. 32º - Os recursos financeiros necessários à manutenção do GPME serão obtidos por:

I – contribuição dos sócios efetivos;

II – valores percebidos de doações, auxílios, subvenções, convênios e contratos firmados com o Poder Público ou entidades privadas, na forma da legislação em vigor;

III – rendimento de aplicações de seus ativos financeiros e outros;

IV – venda de produtos, tais como: livros, periódicos, apostilas camisetas, moletons e demais artigos produzidos ou comercializados pela entidade;

V – recebimento de direitos autorais por obras produzidas e/ ou desenvolvidas pelo GPME, com sua equipe e/ ou com seus recursos, cedendo, os Autores, expressamente, seus direitos ao GPME.

Artigo 33º - Os Sócios não respondem solidária e / ou  subsidiariamente pelas obrigações do GPME.

Art. 34º – O GPME não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

Art. 35º – Toda renda, lucros ou dividendos obtidos pelo GPME serão revertidos em benefício de suas atividades estatutárias, não podendo ter qualquer outra destinação, sendo aplicados, integralmente, no país.

Art. 36º - A dissolução do GPME somente será admissível pelo total desinteresse dos Sócios efetivos em sua continuidade, conforme decisão de dois terços dos sócios presentes à Assembléia Geral especialmente convocada, cabendo à mesma Assembléia a responsabilidade pela formação de uma Comissão de Dissolução, de caráter interventivo sobre a Diretoria em exercício e plenos poderes, para a execução de todas as medidas, incluindo-se as disposições legais, para a consumação deste ato.

Art. 37º - O julgamento de casos omissos e contradições ou a elaboração de normatizações complementares e / ou modificações nestes Estatutos somente será admissível com a decisão de maioria simples dos presentes à Assembléia Geral, regularmente convocada e constituída.

Art. 38º - O presente Estatuto entra em vigor imediatamente após sua aprovação pela Assembléia geral e subsequente cumprimento das formalidades legais.

 

Diretoria (Biênio 2011 – 2013)

  • Presidente: Carlos Eduardo Martins (Caê)
  • Vice-Presidente: Alfredo Luiz Bonini (Alfredão)
  • Secretário: Ericson Cernawsky Igual (OvO)
  • Segundo Secretário: Francisco José Sarpa Lima (Chico)
  • Tesoureiro: Gilson Tinen (GilSan)
  • Segundo Tesoureiro: Ery Kassia Nagasawa
  • Almoxarife: Gelson Cernawsky Igual

Uma filosofia interna que temos no grupo é que não existem hierarquias internas, ou seja, a diretoria não é um organismo político na estrutura do grupo e apenas cumpre um papel burocrático, exigido legalmente pela estrutura formal do grupo.

O GPME é 100% horizontal, todos os sócios possuem os mesmos direitos e deveres e a composição da diretoria é realizada pelas pessoas que se colocam a disposição em trabalhar dentro das respectivas responsabilidades de cada cargo.

Cargos informais

  • Bibliotecário / Mapotecário: Carlos Eduardo Martins (Caê)

Sócios Eméritos

  • Abilio Ferreira - Iporanga, SP
  • Albert Martin - Guapiara, SP
  • Benedito Rodrigues (Seu Dito) - Iporanga, SP
  • Bruna Martin - São Paulo, SP
  • Calixto Silva Pereira - Iramaia, BA
  • Cleide Aparecida José (In memóriam) - São Paulo, SP
  • Christine Martin - Montreal, Canadá
  • JJ - Joaquim Justino do Santos - Iporanga, SP
  • João de Dira - João Pires de Carvalho - Central, BA
  • José Flóido - (Intervales), Ribeirão Grande, SP
  • Katia Cury - Campinas, SP
  • Marina Urban Gimenes (In memóriam) - São Paulo, SP
  • Marcus Lerner – Itu, SP
  • Moacir de Moraes - Iporanga, SP
  • Oides Rodrigues Andrade - Seu Didi (In memóriam) - Iporanga, SP
  • Ramiro Hilário dos Santos - São Domingos, GO
  • Rogério da Silva Chrysostomo (In memóriam) - Quatá, SP
  • Vandir de Andrade (In memóriam) - Iporanga, SP
  • Wesley Silva de Morais – Presidente Olegário, MG

Sócios

  • Adilson Macari Teixeira
  • Alfredo Luiz Bonini (Alfredão)
  • Alice Uchoa Funke
  • Aline Almeida Lima
  • Ana Cristina Hochreiter (Nina)
  • Antonio Fábio Gomes
  • Arany Tunes de Souza Mello - http://www.aranytunes.com.br/
  • Carla Regina Videira Marques (Carlinha)
  • Carlos Eduardo Martins (Caê)
  • Carlos Henrique Maldaner
  • Cassio Alberto Cosentino
  • Claire Marsden
  • Cristiane Goulart Pinheiro Machado
  • Cristiane Kinguti (Tite)
  • Daniel Alexandre de Souza
  • David Carvalho Cardoso da Silva
  • Dennys Corbo
  • Eduardo Bosse de Arruda Penteado (Porteira)
  • Eduardo Nogueira Garrigós Vinhaes
  • Eduardo Salton Marques de Souza
  • Eduardo Torres
  • Edward Julio Zvingila (Ed)
  • Elias José da Silva
  • Ericson Cernawsky Igual (OvO)
  • Ery Kassia Nagasawa
  • Fabiano Kelleros Rodrigues - http://ambientenaturalbrasil.blogspot.com/
  • Felipe Rigoni Barros (Pipe)
  • Fernanda Teixeira da Silva (Uva)
  • Francesca Antoniella Borsanelli (Chica)
  • Francine Domingues Lopes (Fran)
  • Francisco José Sarpa Lima (Chico)
  • Gelson Cernawsky Igual
  • Gilson Tinen (GilSan)
  • Hilda Kazuko Itokawa
  • Hudson Adriano Barbosa
  • Irene Alves Ribeiro
  • Jânio da Silva Carneiro
  • João Sebastião Rocha (Jota)
  • José Gil dos Anjos Neto (Zé Gil)
  • Júlio César C. Roncada
  • Laercio Gadelha Porto (Tabajara)
  • Luis Claudio de Almeida (Xistho)
  • Luiz Fernando Peixoto Fontes (Boto)
  • Luiz Henrique Sonim Rodrigues
  • Marcelo Bunscheit
  • Marcello Cyrillo Vazzoler
  • Marcelo Hideo Hayashi da Silva
  • Marcia Akemi Yamasoe
  • Marcos dos Santos Messicce (Alecrim)
  • Maria Alzair Rocha dos Anjos Komuro
  • Maria Cristina Albuquerque (Cris Albuquerque)
  • Mario Augusto Silagi
  • Mauricio de Alcântara Marinho
  • Mauricio Takahama
  • Nelsiana Bosse Penteado
  • Patrícia Lucia Pereira (Paty)
  • Ramon Valls Martin
  • Raquel Cristina Dias Ferreira
  • Reinaldo Braga Nascimento
  • Renato Dias de Souza (Kabelo)
  • Sérgio Komuro (Sérgião)
  • Simone Devus
  • Valdirene Glória Carneiro dos Santos
  • Vanessa Tatiane Reis dos Santos
  • Werner Gert Seewald (Gert) - http://gertseewald.blogspot.com/http://gertlugares.blogspot.com/
  • William Martins Vitorino
Ao longo de mais de duas décadas de existência, o GPME tem levado a espeleologia para diferentes pontos do país, tendo contribuído para que inúmeras áreas cársticas das mais variadas litologias e em diversos meios naturais pudessem ser incluídas no cenário espeleológico nacional. Desta forma acreditamos contribuir com a conservação de cavernas e de seu entorno Brasil afora. A seguir podemos observar o rol das localidades organizadas por estados e respectivas macro regiões nas quais o GPME atua ou já atuou.

BRASIL

REGIÃO SUDESTE

SÃO PAULO

Vale do Ribeira

PETAR e Região

  • Bairro Serra
  • Bairro Betary
  • Bombas e Lagoa
  • Caboclos
  • Camargos (Grutas Krone)
  • Casa de Pedra
  • Cotia de Cima (Jeremias)
  • Espírito Santo
  • Morro do Chumbo
  • Passa Vinte / Morro do Vulcão
  • Sistema Alambari
  • Sistema Areias
  • Sistema Córrego Fundo
  • Sistema Furnas - Grilo - Coruja - Zezo e Região das Arapongas
  • Sistema Onça Parda - Morro Preto - Couto
  • Sistema Pérolas – Santana
  • Sistema Vargem Grande - Água Suja
  • Sitio Novo
  • Sistema Paçoca - Macaquinhos
  • Serra do Mandurí
  • Vale do Betary
  • Vale da Pescaria
  • Vale da Temimina

INTERVALES / Ribeirão Grande / Capão Bonito

  • Alecrim
  • Fazenda Paraíso
  • Figueira
  • Paivas
  • Diversos pontos de Intervales
  • Ribeirão Grande
  • Vale do Carioca

PETAR / INTERVALES - Área Limítrofe

  • Bulhas D'água - Em conjunto com GBPE
  • Fazenda Anaconda (Calmar) – Em conjunto com GBPE

Mosaico do Jacupiranga

  • Núcleo Caverna do Diabo
  • Vale do Rio Fria
  • Trilha do Bugio
  • Vale do Rio das Cordas
  • Núcleo Capelinha

Outras regiões – Vale do Ribeira

  • Itaóca
  • Itapeva
  • Nova Campina
  • Ribeira

GRANDE ABC / GRANDE SÃO PAULO

  • Biritiba-Mirim
  • Cajamar
  • Mairiporã
  • Mauá
  • Mogi das Cruzes
  • Pirapora do Bom Jesus
  • Ribeirão Pires
  • Salesópolis
  • Santana de Parnaíba
  • Santo André (Paranapiacaba)
  • Suzano

GRANDE SÃO PAULO

Outras cidades do Estado

Interior

  • Altinópolis
  • Analândia
  • Atibaia
  • Boituva
  • Botucatu, Bofete, São Manuel e Região
  • Cajuru
  • Iracemápolis
  • Itu
  • Itupeva
  • Orlândia
  • Piedade
  • Quatá
  • Salto
  • Socorro

Litoral

  • Ilha Comprida
  • Caraguatatuba
  • São Sebastião
  • Ubatuba

MINAS GERAIS

Região Sul

  • Botelhos
  • Cambuí
  • Campestre
  • Candeias
  • Carrancas - Em conjunto com EGRIC, Trupe Vertical e UPE
  • Ibitipoca - Em conjunto com GBPE
  • Munhoz
  • Rio Preto
  • São Sebastião do Paraíso - Em conjunto com GBPE
  • São Thomé das Letras – Em conjunto com SEE e Guano Speleo
  • Senador Amaral
  • Serra da Canastra e região

Região Norte

  • Varzelândia, Ibiracatú, São João da Ponte e Jaíba - Em conjunto com GBPE

Região Oeste

  • Coromandel
  • Lagamar
  • Presidente Olegário

RIO DE JANEIRO

  • Itaocara - Em conjunto com GBPE
  • Itatiaia
  • Parati
  • Paty do Alferes
  • Rio de Janeiro (Capital) – Participação em atividade do CECAV

REGIÃO CENTRO-OESTE

GOIÁS

São Domingos / Guaraní de Goiás

  • Sistema São Bernardo – Palmeiras

Outras cidades

  • Divinópolis e Monte Alegre de Goiás - Em conjunto com GBPE
  • Niquelândia - Apoio Topográfico a projeto do mergulhador Gilberto Menezes
  • Posse

MATO GROSSO

  • Cáceres - Em conjunto com GBPE e CECAV-MT
  • Nobres - Em conjunto com GBPE

MATO GROSSO DO SUL

  • Bodoquena – Em conjunto com GESB e GBPE

REGIÃO NORDESTE

BAHIA

  • Andaraí
  • Campo Formoso – Participação em expedições TBV, organizadas pelo GBPE
  • Central, Itaguaçu da Bahia, São Gabriel, Jussara e Irecê (Serra do Calcário)
  • Gentio do Ouro
  • Ibicoara
  • Iramaia
  • Iraquara – Em conjunto com GBPE
  • Ituaçu
  • Morro do Chapéu - Em conjunto com GBPE
  • Nova Redenção - Em conjunto com GBPE
  • Palmeiras
  • Paripiranga - Em conjunto com GBPE
  • Santa Maria da Vitória - Em conjunto com GBPE e Gilberto Menezes
  • São Desidério – Participação em expedições organizadas pelo GBPE
  • Serra do Ramalho – Participação em expedições organizadas pelo GBPE

CEARÁ

  • Beberibe
  • Ubajara (Região de Araticum) - Em conjunto com GBPE
  • Tejuçuoca - Em conjunto com GBPE e GEECE

MARANHÃO

  • Barão de Grajaú, Pastos Bons e São Domingos do Maranhão – Em conjunto com GBPE e GEECE

PIAUÍ

  • Castelo do Piauí
  • Parque Nacional de Sete Cidades (Piracuruca) - Em conjunto com GBPE
  • São João da Fronteira - Em conjunto com GBPE
SERGIPE
  • Laranjeiras - Em conjunto com Centro da Terra e IGC-USP
  • Simão Dias - Em conjunto com GBPE

REGIÃO NORTE

RONDONIA

  • Pimenta Bueno - Em conjunto com GBPE, GEEP Açungui e CEA - Centro Espeleológico Aragonês – Espanha
  • Porto Velho
  • Candeias do Jamari

TOCANTINS

  • Novo Alegre, Lavandeira, Arraias, Aurora do Tocantins, Novo Alegre e Taguatinga - Em conjunto com GBPE

REGIÃO SUL

RIO GRANDE DO SUL

  • Bom Jesus
  • Caçapava do Sul - Em conjunto com GBPE
  • Caxias do Sul
  • Herval
  • Manuel Viana
  • Nova Esperança do Sul - Em conjunto com GBPE e Grupo Bandeirantes da Serra
  • São Pedro do Sul
  • São Sepé - Em conjunto com GBPE
  • Santiago - Em conjunto com GBPE e Grupo Bandeirantes da Serra

SANTA CATARINA

  • Florianópolis
  • Lages
  • São Joaquim

EXTERIOR

BOLIVIA
  • San Mathias - Em conjunto com GBPE e CECAV-MT

MEXICO

  • Projeto Tekax – Yucatán

ZONA NEUTRA DE FRONTEIRA BRASIL – BOLIVIA - Em conjunto com GBPE e CECAV-MT

 

O GPME é um grupo aberto e muito receptivo. Independente do seu nível de experiência na espeleologia sua participação será muito bem vinda!

Para participar do GPME como associado, temos o seguinte procedimento:

  • Estar presente em, no mínimo, 2 reuniões e
  • Participar de, no mínimo, 2 saídas

Após cumprir essa etapa, o aceite do candidato deve ocorrer com a sua presença em uma reunião através do voto favorável da maioria dos sócios presentes.

Nossas reuniões são quinzenais (ver agenda) e abertas à participação de todos.

O grupo disponibiliza para aqueles que ainda não são associados e demais interessados em nossas atividades, uma lista no Yahoo Grupos, denominada GPME Lista Informativa, em que são informadas as datas de reuniões, cursos, palestras, treinamentos, eventos, etc.

Para se cadastrar na lista, basta enviar um e-mail para:

Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

As saídas não são divulgadas através dessa lista, e são combinadas no decorrer das reuniões, por isso, é essencial a participação nas mesmas.

Para maiores informações sobre o GPME, entre contato conosco !

O GPME começou a germinar no ano de 1986 com a aproximação do grupo Quatá de Espeleologia (formado por espeleólogos oriundos da cidade de Quatá-SP e residentes na cidade de São Paulo) e do Grupo Antodites (formado por vários adolescentes oriundos da Zona Leste e ABC Paulista), a partir de uma carta e um contato telefônico.

O Grupo Quatá era formado por Rogério da Silva Chrysostomo, Roberto Rodrigues, Waldner Barril Conde e Julio Roncada, e o Grupo Antodites por Carlos Eduardo Martins, Ericson Cernawsky Igual e Luis Cláudio de Almeida.

A partir do segundo semestre de 1986, todas as atividades passaram a ser conjuntas e já não existia mais a diferenciação de origem dos grupos, tudo na prática era uma coisa só, tamanha era a integração. Isso acabou ficando tão explicito que a união formal de forças era um passo natural...

No decorrer de 1986, por conta do desenvolvimento do Cadastro Nacional de Cavidades Naturais em meio digital, os espeleólogos Roberto Rodrigues e Rogério da Silva Chrysostomo tiveram uma aproximação muito grande com Pierre Martin, que transmitiu muitos conhecimentos e informações.

O falecimento de Pierre Martin (ver em "Documentos" a Homenagem a Pierre Martin) em um acidente automobilístico chocou a todos os membros do Grupo Quatá e do Grupo Antodites e uma justa homenagem ao pioneiro foi decisiva para a natural união formal dos grupos.

As vésperas da fundação ganhamos mais força com a adesão do Mauricio de Alcântara Marinho, na época membro do Grupo Opiliões e filho do experiente espeleólogo Luis Carlos Marinho.

E no dia 19 de Março de 1987, durante uma atividade na Serra da Onça Parda, com a companhia do Sr. Joaquim Justino dos Santos (JJ), nascia o Grupo Pierre Martin de Espeleologia.

 

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